A legislação de proteção ao consumidor no Brasil é robusta e busca garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados em todas as transações comerciais. Esta área é regulada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. A seguir, apresentamos os principais pontos desta legislação de forma clara e acessível para aqueles que não estão familiarizados com o tema. crédito, são alvo de nossos serviços. Buscando reestruturar e reequilibrar as relações contratuais em favor de nossos clientes.
Os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e adequadas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo. Isso inclui detalhes sobre composição, qualidade, quantidade, preço e riscos.
A legislação protege os consumidores de práticas publicitárias enganosas ou abusivas. Publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro, enquanto a abusiva é a que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor.
Produtos e serviços devem ser seguros e não representar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Caso um produto apresente perigo, os fornecedores são obrigados a informar imediatamente as autoridades e os consumidores.
Os consumidores devem ser educados sobre seus direitos e responsabilidades, bem como sobre a forma correta de usar os produtos e serviços. Isso visa formar consumidores conscientes e críticos.
Os consumidores têm direito a ser indenizados por danos materiais e morais decorrentes de produtos e serviços defeituosos ou que não cumpram com o que foi prometido.
O CDC prevê mecanismos que facilitam a defesa dos direitos do consumidor, como a inversão do ônus da prova em algumas situações. Isso significa que, em certos casos, cabe ao fornecedor provar que não houve falha no serviço ou produto.
Os contratos de consumo devem ser claros e equilibrados. Cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem ou limitem seus direitos, são nulas.
Todo produto ou serviço tem uma garantia legal, independente de qualquer garantia contratual oferecida pelo fornecedor. Para produtos duráveis, essa garantia é de 90 dias; para produtos não duráveis, é de 30 dias.
Compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, garantem ao consumidor o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem precisar justificar sua decisão.
A legislação proíbe práticas abusivas por parte dos fornecedores, como condicionar a compra de um produto à aquisição de outro (venda casada), aumentar sem justa causa o preço dos produtos e serviços, entre outras.
Em casos de abuso por parte das empresas, como fraudes ou má administração, a justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, responsabilizando diretamente seus administradores e sócios pelos danos causados.
Esses pontos destacados refletem a intenção do legislador de proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir um ambiente de consumo justo e equilibrado. Conhecer esses direitos é fundamental para que os consumidores possam exigir o cumprimento da legislação e proteger-se de eventuais abusos.
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